O serviço de iluminação pública é administrado pelos municípios ,e financiado com recursos da arrecadação da Cosip ( Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) popularmente conhecida como taxa de iluminação pública , a qual é utilizada para pagar mensalmente as empresas fornecedoras de energia nos municípios, e a comprar de lâmpadas e demais equipamentos e serviços necessários para a manutenção do funcionamento das luminárias nas vias e demais espaços públicos.
Essa taxa vem junto a nossa conta de energia elétrica ,mas os valores arrecadados são repassados da concessionaria de energia elétrica para as prefeituras, as quais efetuam o pagamento fixo mensal , tendo em vista que o calculo é feito pela quantidade de horas de funcionamento da iluminação pública das 17 horas as 05 horas da manhã do total de postes com iluminação .
Além de estar contido na Constituição Federal o direito e a forma dos municípios cobrarem a taxa de iluminação pública, a qual de fato é uma contribuição de e não uma taxa, também existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal estabelecendo que o consumo das residênciais apenas pode ser utilizado como referência para o conhecimento da capacidade contributiva do cidadão, e não ser utilizada para multiplicação de qualquer aliquota para efetuar a cobrança com base no consumo de energia das residênciais ou empresas, ou seja, o consumidor não deve pagar valores variados em virtude do seu consumo, mas sim uma taxa fixar na sua faixa de consumo.
No caso da lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Rio Largo-AL em 2017, ficou estabelecido aliquotas a serem multiplicadas sobre o consumo das residências, como se quem consome mais energia em sua casa utilizou mais a iluminação pública , tendo no primeiro ano de cobrança gerado valores absurdos e tendo forçado o município a revisar as aliquotas ,mas mantiveram a mesma forma ilegal sobre o consumo das residências.
Rio Largo paga em média 160 mil reais a Equatorial pela iluminação pública mensalmente, e fatura mais de R$ 700.000,00 ( Setessentos Mil reais ) por mês com a taxa de iluminação pública, fazendo um total anual de mais de R$ 8.000.000,00 ( Oito Milhões de reais) , gastando com pagamento a Equatorial em média mais de R$ 2.000.000,00 ( Dois Milhões de Reais) por ano, tendo um saldo positivo de R$ 6.000.000,00 ( Seis Milhões de Reais).
Além da forma ilegal de cobrança da contribuição de iluminação pública , o volume arrecadado não corresponde a qualidade do serviço tendo em vista diversas ruas e avenidas com iluminação precária ou ainda com lâmpadas de vapor de mercúrio, além que a colocação de lâmpadas de led representa economia no consumo e também na reposição de lâmpadas pela durabilidade , assim reafirmando a falta de lógica dessa cobrança absurda.
A iluminação pública em Rio Largo é a mais cara do Brasil, chegando a superar a COSIP da cidade de São Paulo e diversas cidades brasileiras(Decreto COSIP São Paulo), tanto que para em São Paulo um cidadão pagar R$ 22, 08 , ou uma empresa pagar R$ 44,89 de taxa de iluminação pública , precisam estar na faixa de consumo de 601 a 800 kwh, ( Tabela COSIP São Paulo 2024) enquanto essas faixas de consumo são um verdadeiro absurdo em Rio Largo.
A população de Rio Largo estar sendo extorquida pelo Prefeito de Rio Largo com a cobrança ilegal e absurda sobre os cidadãos, o que pode ser simplesmente verificado pelos valores que eram pagos antes de Fevereiro de 2018, ano que entrou em validade a lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Rio Largo , a qual foi elaborada e encaminhada pelo Prefeito Gilberto Gonçalves.
Nenhum comentário:
Postar um comentário