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domingo, 26 de junho de 2016

Voto Nulo?


A insatisfação da população com todas as esferas de poder , tem feito cada vez mais a população se afasta da participação politica, criando uma total descrença nas instituições do estado. Tanto que isso tem sido notado a cada ano no aumento de votos nulos e brancos, os quais são utilizados como forma de protesto, e também na esperança de anular eleições.

Não sabe o eleitor, que nesse tabuleiro do jogo chamado eleições, esse tipo de protesto acaba ajudando os maus políticos em vez de prejudicá-los, isso em virtude dos votos nulos e brancos serem considerados apenas de forma estatística, sem influência no resultado da eleição, como se os mesmos não existissem, pois os cálculos para coeficiente das chapas proporcionais ( deputados, vereadores) são sobre os votos validos.

Então quanto menos pessoas votam,menor fica o coeficiente eleitoral, o qual é o numero de votos por vaga disputada, fica menor, e assim os compradores de votos tem mais facilidade de se eleger.

No caso do candidato ao cargo majoritário, prefeito, senador, governador e presidente da república, a anulação do voto apenas representa uma forma de protesto do eleitor, pois nulidade de votos, como é tratado no artigo 244 do código eleitoral, se refere a votos que fora dados a um candidato e posteriormente o referido candidato teve sua candidatura caçada pela justiça eleitoral, e se esse candidato teve mais de 50% dos votos validos, assim se torna necessário ter novas eleições; sendo que no caso do eleitor anular seu voto é apenas uma forma de protesto, pois votos nulos e brancos não são computados para fins de cálculos da eleição.

Conforme confirma  a Drª. Poliana Pereira dos Santos, bacharela em direito pela PUC-Minas, em conformidade com a doutrina de Said Farhar,utilizada pelo STF, que esclarece que votos nulos e brancos são como não existissem, não são validos para fim algum.