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terça-feira, 18 de abril de 2017

O principio da légalidade tributária


Em nosso ordenamento jurídico é bem claro que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer o que não esteja previsto em lei ; ou seja, apenas o que a lei determina é o que devemos fazer ou não fazer. Sendo isso em todas as áreas inclusive nas questões tributarias, ou seja, o poder do estado de cobrar os impostos e a obrigatoriedade do contribuinte de pagar, mas apenas o que for legalmente constituído por lei.

Assim é em relação a cobrança do IPTU ( Imposto prédio e territorial urbano), o qual é cobrado pelos municípios, e estar previsto na constituição federal o direito de ser instituído pelo poder público municipal entre seus tributos, mas através de normas as quais devem estabelecer a forma e cálculos para sua devida cobrança.

No caso dos tributos municipais, todos devem estar contidos no código tributário municipal, onde deve estar estabelecidas as referidas alíquotas , formulas de cálculos e demais normas para sua regulamentação e devida cobrança legal, como também a forma de obter os referidos valores para o calculo, e os referidos prazos para pagamento e cobrança.

No caso do IPTU, além de estar previsto no código tributário municipal, o mesmo deve se precedido da lei de abairramento e da PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE TERRENOS,  a qual através de um trabalho técnico, de um pre-cadastramento dos imoveis, sejam eles terrenos sem ou com construções, levantamento da estrutura urbana, finalidade do imóvel e aparelhos públicos a disposição da população, para assim estabelecer um valor do metro quadrado a ser aplicado em cada região, e através dessas informações estabelecer o devido calculo do imposto devido, e também estabelecer aqueles que se enquadrem como isentos do pagamento.

Mesmo depois de todo esse levantamento técnico e seus devidos apontamentos, apenas terá legalidade a cobrança do IPTU, com a aprovação pela câmara de vereadores da cidade, da lei de abairramento e da planta genérica de valores de terrenos, pois nenhum imposto pode ser cobrado sem a devida previsão legal, e essa legalidade apenas existe através da aprovação pela câmara de vereadores, transformando as informações técnicas em lei.

Existem várias jurisprudências referentes a devida cobrança de impostos, inclusive referente ao IPTU, como em decisões do STJ e STF que proibi a cobrança de IPTU, mediante decreto que venha a estabelecer valor de alíquota maior que a correção monetária de índice oficial , assim afirmando mais uma vez que a cobrança sem previsão legal pode ser contestada pelo contribuinte.

Sendo assim,procure saber se seu município tem estabelecido em lei os bairros e seus limites, e se existe a planta genérica também aprovada pela câmara de vereadores, e como é calculado o valor do IPTU.