Vereado Alex Madeira
Infelizmente, o município de Rio Largo, já vem a um bom tempo, se tornando o celeiro da corrupção em Alagoas , e é o abrigo para várias estrelas do mundo pop da corrupção, e do crime organizado.
Verdadeiras quadrilhas, que vem se implantando na estrutura estatal do município, para praticarem todas as formas possivêis de ilegalidades contra o erário público; e muitos desses pops stars da corrupção, tem o currículo bem recheado em formas de descumprimento de normas legais; sendo um dos principais redutos dessas estrelas da corrupção a câmara de vereadores de Rio Largo.
No ano de 2014, o Tribunal de Contas da União, divulgou uma lista de políticos condenados pelo mesmo, e incluídos na lista dos ficha sujas do Brasil; Tendo nessa lista, um nome que nos chamou a atenção, que foi Alex Salvino da Silva; ou seja, o vereador Alex Madeira do município de Rio Largo.
Chamou tanto minha atenção, que foi a procura do processo que o mesmo respondeu no TCU( TCU-021-222/2006-0), no qual o Ministro do TCU Valmir Campelo, em seu voto, relatou todas as informações e contradições do réu, sobre o fornecimento de material didático , para o programa de educação de jovens e adultos ( EJA) do município de Atalaia, financiado com recursos do FNDE; pelo qual o réu Alex Salvino da Silva( Alex Madeira), já tinha sido condenado a devolver R$ 25.930,90( vinte e cinco mil novecentos e trinta reais e noventa centavos) ao FNDE, e mais uma multa, como consta no acordão nº 2.371/2007-TCU/1ª Câmara, referente a tomada de contas especiais, instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE.
O Ministro Valmir Campelo, afirma em seu relátorio, que seu voto pela manutenção da decisão anterior que condenou Alex Salvino da Silva, não era apenas por a nota fiscal da entrega dos produtos não estar atestada e não ter comprovação concreta da entrega, mas também por várias outras irregularidades, como a falta de licitação, nota fiscal inedônia, e o ramo de atividade da empresa ser incompatível com o material adquirido, e passou a relatar que solicitou a SEFAZ/AL, uma diligência, na qual a mesma respondeu:
"Da SEFAZ/AL(fls 126/138): informou que a empresa consultada encontra-se com situação de INATIVA, com inscrição CANCELADA desde 11/05/2005.Que a autorização de impressão de documento fiscal-AIDF existe, PORÉM COM NUMERO DIVERSO(.....) ainda segundo a SEFAZ/AL, as NOTAS FICAIS consultadas foram CONSIDERADAS INEDÔNIAS....a empresa de fato INEXISTIA no local onde dizia estar(sic)estabelecida era um espaço de no MÁXIMO DOIS METROS POR DOIS METROS, neste endereço foi utilizado para VÁRIAS EMPRESAS FANTASMAS, fornecedoras de NOTAS FICAIS para diversos órgãos públicos das esferas Federais, Estaduais, Municipais."
Tendo assim o relator mantido em seu voto, a decisão anterior do acordão 2.371/2007-TCU/ 1ª Câmara; e condenado pela segundo vez, o réu Alex Salvino da Silva( Alex Madeira), a devolver o dinheiro ao FNDE, e mais uma multa, tendo o voto do relator aprovado pelos demais ministros presentes.
Então podemos afirmas que a câmara de vereadores de Rio Largo, tem entre seus membros e entre a bancada de apoio ao prefeito mais corrupto da historia de Rio Largo, vários pops stars da corrupção, como vereador taturana, vereador vendedor de terreno público e vereador vendedor de nota fria.
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