A Constituição Federal é a base da nossa democracia e organização politica como estado nacional, na qual é estabelecido os poderes constitucionais com a divisão em três poderes , executivo ,legislativo e judiciário, iguais e harmônicos entre si, sem um poder estar superior ou subordinado a outro, além de estabelecer as normas de funcionamento das demais instituições necessárias para o funcionamento do estado nacional e a forma de organização dos estados e municípios e a formação da federação que constitui a República Federativa do Brasil .
Além da Constituição Federal, a qual é a base e a origem de todo o ordenamento jurídico, temos os códigos penal ,civil, e processual, leis complementares, além de cada estado dentro dos limites estabelecido na Constituição Federal suas próprias constituições estaduais, e os municípios suas leis orgânicas municipais, nas quais estabelecem sobre o funcionamento de suas instituições e limites de atuação.
Cada poder constituído em todas as esferas tem seu limite de atuação, sendo assim o poder executivo com a função de realizar a administração e execução das ações do governo, cuidar da arrecadação de impostos e a realização do controle da receita e despesas através da execução do orçamento públicos, e o Poder Legislativo com a função de criar e aprovar leis, aprovar o orçamento anual, fiscalizar a execução do orçamento ,instituir comissões sobre assuntos específicos para a criação e aprimoramento de leis e fiscalização de questões especificas e procedimentos para fiscalização do representante do poder executivo e da cassação de mandato, e ao Poder Judiciário julgar com base nas leis as controvérsias que venham a existir entre os entes públicos e privados em suas respectivas instancias.
Então quando se fala em intervenção federal, ou como estão falando também em intervenção militar com base no artigo 142 da Constituição Federal, se ver claramente a falta de conhecimento da maioria da população sobre a Constituição Federal, leis complementares e sobre as atribuições e funcionamento de cada poder, principalmente quando uma parte da população acredita que as Forças Armadas sejam um poder moderador ,o que de fato não é, pois são instituições de estado e não de governo ,subordinadas aos poderes constitucionais, ou seja, ao poder executivo, legislativo e judiciário nos termos constantes na lei.
Veja os Golpes na Historia do Brasil:
O artigo 142 da Constituição Federal determina que:
“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
Nesse artigo fica clara que a função das Forças Armadas é a defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais, ou seja o executivo, legislativo e judiciário, que são poderes independentes e harmônicos entre sim, ou seja, nenhum superior ao outro, e se aprofundando no texto constitucional fica claro que as Forças Armadas poder ser utilizada para defesa do território brasileiro de invasão estrangeira, e na garantia da lei e dar ordem em intervenção federal em estados por tempo determinado ,e que não é uma decisão apenas do Presidente da República, mas também após ouvir o Conselho da República ,Conselho de Segurança Nacional e ter a aprovação do congresso nacional, que nesse caso a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, mas em nenhum artigo da constituição ou lei complementar tem qualquer autorização para utilizar as Forças Armadas contra qualquer um dos poderes, pois também não teria sentido uma constituição de uma democracia ter autorização para golpe militar.
Então quando juristas, políticos e imprensa chamam a concentração de pessoas em frente aos quarteis de atos antidemocráticos é com base na Constituição Federal e na lei de segurança nacional, a qual estabelece que atentar com grave violência , ou seja se organizar para através da força fechar as instituições como STF e o congresso nacional, ou derrubar um Presidente da Republica através de uma revolução armada, como também insuflar animosidade entre as forças armadas e as instituições democráticas é crime, pois a liberdade de expressão garante a livre expressão do pensamento em defesa de questões sociais e a livre critica contra as instituições, desde que essas criticas não seja para derrubar a forma de governo e atrapalhar o funcionamento das instituições através do uso de força ou insuflando as forças armadas para realizar um levante armado.
Entenda nesse video a função do STF:
Em nosso sistema democrático existe as instituições as quais podem atender e avaliar as reinvindicações dos cidadãos, como o MPF, os MPEs , o Poder Judiciário dos Estados, a Justiça Federal, Tribunais de Constas Estaduais, TCU, STJ,STF,TSE ,Tribunais do Trabalho e as policias para assim serem tratadas as controvérsias dentro do que determina as leis e assim garantir um estado de direito e harmonia entre os poderes e os entes federados.
Não cabe mais nos dias atuais principalmente no Brasil a implantação de ditadura militar, principalmente por insatisfação de resultado de eleição democraticamente realizada ,pois a alternância de poder é salutar e necessária para renovar a democracia e assim dar a possibilidade para que a população possa escolher o projeto politico que naquele momento a maioria acredita que seja o melhor para o pais.
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