O principio da légalidade tributária

Em nosso ordenamento jurídico é bem claro que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer o que não esteja previsto em lei ; ou seja, apenas o que a lei determina é o que devemos fazer ou não fazer. Sendo isso em todas as áreas inclusive nas questões tributarias, ou seja, o poder do estado de cobrar os impostos e a obrigatoriedade do contribuinte de pagar, mas apenas o que for legalmente constituído por lei. Assim é em relação a cobrança do IPTU ( Imposto prédio e territorial urbano), o qual é cobrado pelos municípios, e estar previsto na constituição federal o direito de ser instituído pelo poder público municipal entre seus tributos, mas através de normas as quais devem estabelecer a forma e cálculos para sua devida cobrança. No caso dos tributos municipais, todos devem estar contidos no código tributário municipal, onde deve estar estabelecidas as referidas alíquotas , formulas de cálculos e demais normas para sua regulamentação e devida cobrança legal, como também a f...