TSE estabelece normas sanitárias nas campanhas.
No período eleitoral sempre existiram os comícios, caminhadas ,grandes reuniões e a distribuição de material impresso de campanha, mas em virtude da pandemia mundial do CORONAVIRUS o TSE( Tribunal Superior Eleitoral) estabeleceu um protocolo sanitário para essas atividades e para o dia da eleição para assim tentar evitar a contaminação ainda maior da população.
Esse protocolo sanitário deve ser cobrado aos candidatos pelos Tribunais Regionais e juízes eleitorais e os representantes do Ministério Público Eleitoral, pois o que estar sendo visto por noticias em todo o Brasil são grandes aglomerações de pessoas em caminhadas, carreatas, comícios e reuniões fechadas.
O TSE recomenda que em reuniões presenciais de campanha , sejam calculado o numero de pessoas de acordo com o espaço utilizado e o distanciamento mínimo de um metro por pessoa, evitar também eventos com grande numero de pessoas ,utilizar espaços abertos e amplos para eventos com muitas pessoas, mas sempre garantindo o distanciamento de no mínimo um metro por pessoal e não promover eventos com distribuição de alimentação ou que dificulte a utilização das mascaras ,como também evitar a distribuição de material impresso.
O Ministério Público Eleitoral endossou as recomendações sanitárias do TSE com oficio enviado aos Procuradores Regionais Eleitorais e a Procuradores Gerais de Justiça., então assim é necessário que juízes e promotores nos municípios cobrem dos candidatos o cumprimento das recomendações sanitárias do TSE.
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