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sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Quantos vereadores podem ter as câmaras municipais?



Nossa constituição é bem clara quando se trata do nosso sistema político eleitoral, no tocante a nossa representação na câmara dos deputados, Assembleias Legislativas e câmaras de vereadores. No tocante a representação, respeitando a proporcionalidade do número de habitantes dos estados e municípios, e mesmo assim não é raro as gincanas jurídicas em relação a proporcionalidade de vagas principalmente nas câmaras de vereadores; como foi uma ação de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra uma emenda feita a lei orgânica da cidade paulista da Mira Estrela, que resultou em um grande debate no STF, sobre o bastante exposto e bem claro na constituição de 1988, que é o princípio da proporcionalidade de vagas de vereadores , correspondente ao número de habitantes.

Essa ação de inconstitucionalidade movida contra a lei orgânica da cidade de Mira Estrela, deixou bem claro que é de autonomia das câmara municipais a fixação do número de vagas de vereadores em suas respectivas cidades, desde que respeitando o princípio constitucional da proporcionalidade do número de habitantes em suas respectivas faixas; tendo essa decisão do STF, resultado em uma decisão do TSE, a qual determinado o número de vereadores de acordo com a proporcionalidade de habitantes, tendo essas duas decisões, abrindo caminho para a emenda constitucional de número 58, a qual mantem o princípio da proporcionalidade e especifica claramente por faixa populacional.

Com a nova redação do capitulo IV, artigo 29º, inciso IV, é determinado pela constituição federal, que seja observado o limite máximo de vereadores com a seguinte redação:

IV- Para a composição das câmaras municipais, será observado o limite máximo de:

a- 09(nove) Vereadores, nos municípios de até 15.000( quinze mil) habitantes;
b- 11( onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000(quinze mil) habitantes e de até 30.000(trinta mil)

Na discussão anterior a emenda 58, era que existia municípios com grandes populações com menos vereadores que cidades com menos população ou vice e versa; então a emenda 58, veio para acabar com as disparidades, tanto que coloca bem claro o número de vereadores por faixa populacional, pois se não fosse assim, não teria sentido ter feito a referida emenda da forma como muitas câmaras estão delimitando, achando que podem determinar entre menos de 9(nove) até a faixa de sua população.

Uma prova desse mal entendimento da emenda constitucional 58, é a emenda a lei orgânica do município de Rio Largo, no estado de Alagoas; onde a lei orgânica municipal, já estabelecia o número de 15 vereadores para próxima legislatura, sendo hoje o número atual de 10 vereadores, tendo a câmara aprovado uma emenda modificando para 11 vereadores; sendo que a emenda 58 diz:

b-11 Vereadores , nos Municípios de mais de 15.000(quinze mil) e de até 30.000(trinta mil) 
Habitantes

Segundo dados divulgados pelo IBGE, em agosto desse ano, o município de Rio Largo, se tornou a terceira cidade mais populosa de Alagoas; isso significa que entre os 102 municípios alagoanos, as três maiores populações são: Maceió, Arapiraca e Rio Largo, ficando assim a cidade na seguinte faixa populacional segundo a emenda constitucional 58:

d- 15 ( quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000( cinquenta mil) habitantes e de até 80.000( oitenta mil) habitantes;

Tal decisão da câmara de vereadores do município de Rio Largo, se torna inconstitucional, em virtude de não respeitar o princípio da proporcionalidade da representação no poder legislativo municipal; pois além de estar bem claro na emenda constitucional 58, a nossa constituição estar repleta do princípio da proporcionalidade para representação política em todas as esferas de governo.

O princípio da representação do povo no poder legislativo, através da proporcionalidade fica bem claro em todo o texto constitucional, e demostra que não estar apenas fixado em um único artigo da constituição como deixa claro o parágrafo único no início do texto constitucional:

" Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta constituição>"

Pois uma emenda ou reforma da constituição, não muda de constituição, ou seja, a sua essência, pois são princípios pétreos, assim como diz o mestre J.J. Gomes Constilho e Vital Moreira:

" A revisão constitucional, embora se passa a traduzir na alteração de muitas disposições da constituição, conserva um valor integrativo, no sentido de que deve deixar substancialmente idêntico o sistema constitucional, mas não para mudar de constituição."

Tanto é assim, que o artigo 45º, da constituição federal, e a lei 78/1993, deixa bem claro a preservação da essência da norma constitucional da representação proporcional dos estados na câmara dos deputados.

Outro detalhe da emenda 58, é que, se as câmaras dos municípios correspondentes a primeira faixa populacional da referida emenda, " podem delimitar seu número de vereadores de 1(um) até 9(nove)", a emenda se tornaria desnecessária, pois manteria as mesmas disparidades entre cidades com o mesmo número de habitantes; sendo assim mais um mau entendimento da referida emenda.

Notamos que na redação atual, é determinado que seja estabelecido o número máximo 09(nove) e não entre 01(um) a 09(nove), ou até 09(nove). Pois se examinarmos o dicionário da língua portuguesa de Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira; chegaremos a conclusão que a frase: " será observado o limite máximo de", significa:
" EXECUÇÃO FIEL DO LIMITE MAIS ALTO".

Podemos afirmar isto, pois a redação atual do inciso IV, do artigo 29º, apenas utiliza a palavra até, para determinar o mínimo e o máximo de habitantes para X vereadores, ou para afirmar conforme a letra:

a- 09 (nove) vereadores, nos municípios de até 15.000(quinze mil) habitantes;

Como também podemos raciocinar com as palavras do Ministro do STF Mauricio Correia, o qual frisou em seu voto como relator do caso "Mira Estrela":

Tal reflexão funda-se principalmente no pressuposto de que a constituição não conte palavras ou expressões vazias, sem nenhum sentido. Daí por que, ao determinar que" o número de vereadores " deve ser " proporcional a população do município", tornou-se evidente que outra exegese não pode ser extraída do texto se não aquela que resulte nítida e expressivamente do seu próprio sentido.


Em relação ao aumento de despesa com o aumento do número de vereadores, as pessoas tem que tomar conhecimento, que o repasse dos recursos , ou duodécimo das câmara de vereadores, já estar fixado na constituição federal; isso que dizer que independentemente do número de vereadores, o repasse é o mesmo; pois no caso do município de Rio Largo-AL, o repasse e de 7% da receita do município, a câmara tendo 10,11 ou 15 vereadores, e que a única coisa que acontece com o número menor de vereadores, é a diminuição da representação popular e mais controle do poder executivo sobre o poder legislativo na facilidade de poder ter o apoio da maioria simples.

Finalizamos com as palavras de Carlos Maximiliano, em Hermeneutica e aplicação do direito, editora Forense, 19º edição, pag. 104/5:

"...é contra o Direito julgar ou emitir parecer, tendo diante dos olhos, ao invés da lei em conjunto, só uma parte da mesma."


quarta-feira, 2 de setembro de 2015

O Dinheiro



A revista Despertai, deste mês de setembro, trans como tema principal um conceito sobre o dinheiro e a forma como as pessoas tratam sobre o assunto e uma forma equilibrada de lidar com ele, e as conseguências em virtude da busca incansável para cada vez tem mais e mais.( veja em www.jw.org)

Tanto o surgimento do dinheiro como a necessidade de acumulação cada vez mais e  mais, veio do surgimento das necessidade individuais, quando se deu o surgimento do sistema de trocas pelos bens de consumo , que durou por seculos, e gerou o surgimento de vocábulos como "salario", pois uma das formas de pagamento na antiguidade era através de certas quantias de sal, tanto para obter bens duráveis ou de consumo, ou até mesmo pela prestação de serviços.

Com o passar dos seculos, foi se desenvolvendo várias outas formas para realizar a troca de bens e serviços entre as pessoas, e assim as primeiras moedas surgiram na Lídia( atual Turquia) no seculo VII A.C.; surgindo assim o comercio de metais preciosos, os quais também eram usados para cunhar moedas, e consequentemente esse comercio tornou os negociantes de metais preciosos em fieis depositários das moedas das pessoas , pois eles tinha cofres e guardas a seus serviços que garantia a segurança dos valores dos seus clientes, para os quais passavam recibos dos valores depositados com eles, e esses recibos com o tempo passaram a ser usados como forma de pagamento, para que as pessoas não tivessem que andar com tantos valores, e assim surgiram as primeiras cédulas de "papel moeda", ou cédulas de banco, e ao mesmo tempo com a guarda dos valores em especie davam origem as instituições bancarias.

Os primeiros bancos reconhecidos oficialmente,surgiram respectivamente, na Suécia em 1656; na Inglaterra, em 1694; na França em 1700 e no Brasil em 1808; tendo a palavra "bank" vindo do italiano "banco", que era uma peça de madeira que os comerciantes de valores, oriundos da Italia e estabelecidos em Londres, usavam para operar seus negócios no mercado público londrino.( dados da Casa da Moeda do Brasil).

O acumulho de riquezas tem suas conseguencias positivas e negativas tanto no contexto histórico , como social, e tem sido um dos principais temas da vida moderna em virtude da influência do capital na vida não apenas nas questões do dia a dia das pessoas, mas no contexto politico local, nacional e mundial, como também dando rumo na historia mundial através dos seculos.

A influência do capital é tão presente no contexto mundial, que a europa unificou sua unidade monetária criando o Euro, sua moeda continental, para poder se impor a hegemonia do Dólar americano e poder suportar as pressões da economia mundial; assim como o Brasil e os países do Mercosul, querem criar uma moeda Propriá para poder ter mais influência no mercado de capitais; e já existe uma proposta do Japão para criação de uma moeda mundial, emitida pelo FMI, para não ter as economias atreladas ao Dólar americano que tem perdido força; para assim seguir o exemplo do continente Europeu, e assim fortalecer e facilitar o comercio mundial.

Mas entre os grandes problemas mundiais, estar a concentração de renda, principalmente nos países em desenvolvimento, como o Brasil, que enquanto o Japão que é a segunda economia do mundo, e é o país com a menor concentração de renda do mundo, o Brasil tem uma concentração de renda tão alta que a cada 1 dólar que os 10% mais pobres recebem, os 10% mais ricos recebem 68 dólares cada; uma demostração dessa disparidade , são os dados da PNAD  2013, que mesmo mostrando avanços, demostra que ainda é muito alta a concentração de renda; o que não estar diferente na questão mundial. pois segundo a ONU, a riqueza dos 80 mais ricos do mundo, é a mesma, se juntada dos 3,5 milhões de pessoas pobres.

Segundo dados do Credit Suisse referente a 2013, já indicava que a riqueza global já chegava a 241 trilhões de dólares, e o Brasil já tinha 221 mil milionários, e que 315 mil brasileiros já estavam entre os 1% mais ricos do mundo; Mas toda essa concentração em virtude da mau distribuição da renda, também relacionada a educação muito desigual na população e a separação entre os setores formal e informal da economia.

Arne Garbarg, poeta norueguês, disse que o dinheiro " pode comprar comida, mas não apetite; remédio, mas não saúde; camas confortavêis, mas não sono; conhecimento, mas não sabedoria; enfeites, mas não beleza; luxo, mas não aconchego; diversão, mas não alegria; conhecidos, mas não amigos; empregados, mas não fidelidade."

Então como encontrar a verdadeira felicidade e satisfação?.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

                                                Rádio e TV Web   www.tvweb14.com

sábado, 25 de julho de 2015

O Custo da impunidade

                       Prefeito Antonio Lins(PSB) é comparado a Adebal Pimenta da novela  Babilônia


Por todo o país , e em todas as estruturas de poder, estar entranhada a corrupção, a qual apenas tem sido constantemente praticada em virtude da impunidade e apadreamento por membros de várias estancias dos poderes constituídos , e a burocracia implantada para garantir uma forma "legal" de impunidade.
No estado de Alagoas não é diferente, quase 60 prefeitos e ex-prefeitos, entre os 102 municípios alagoanos, respondem por vários crimes , tendo só apenas entre 2012 a 2013, o GECOC( Grupo Especial de Combate as Organizações Criminosas) do Ministério Público Estadual, na época coordenado pelo promotor de justiça, Dr. Alfredo Gaspar de Mendonça , hoje Secretário Estadual de Defesa Social; efetuado 11 operações de maio de 2012 a abril de 2013, tendo denunciado cerca de 100 pessoas, sendo 83delas presas, sete prefeituras tiveram seus documentos apreendidos e seus ex-gestores investigados, com pedido de prisão requerido pelo MPE; sendo em 2013 o montante de desvios descobertos em apenas sete prefeituras ter atingido a soma de R$ 25 milhões de reais, tendo entre os crimes cometidos, fraude em licitação, apropriação de bens públicos, falsidade ideológica, formação de quadrilha, apropriação de verbas públicas, peculato, furto, falsificação de documento particular, enriquecimento ilícito e desvio de verbas públicas em proveito próprio ou alheio.

Tendo dessas 11 operações efetuadas em prefeituras alagoanas, sete terem sido apenas no município de Rio Largo, uma cidade muito importante da região metropolitana no entorno do município de Maceió, que possui empreendimentos importantes como o Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares; tendo dessas sete operações, quatro envolvendo diretamente o prefeito Antônio Lins(PSB), e as demais três operações, ex-secretários do mesmo e servidores, e vereadores e servidores comissionados da câmara .
Desde 2001, todos os prefeitos que passaram pelo município de Rio Largo, foram afastados e acusados de corrupção, tendo em maio de 2013 culminando na decretação da prisão a pedido do GECOC, de todos os vereadores e do prefeito Antônio Lins, o qual mesmo preso ainda despachou de dentro da prisão.
Tendo o prefeito do município de Rio Largo, Antônio Lins(PSB), sido afastado pela primeira vez em 2012, pela venda ilegal de um terreno de mais de 2 milhões de metros quadrados, pertencentes ao município, e vendido ilegalmente a um grupo do estado do Pará dono da empresa MSL empreendimentos, por R$0,27 ( vinte e sete centavos) o metro quadrado, no valor total de R$700.000,00( setecentos mil reais), tendo esse terreno o valor real de mais de R$68.000.000,00 ( sessenta e oito milhões de reais), sendo essa mesma empresa a que vendeu uma areá no município de Rio Largo ao governo do estado de Alagoas, no governo de Thêotonio Vilela filho( PSDB), para a construção de casas do projeto da reconstrução para atender as pessoas atingidas pela enchente de 2010.
Tendo o mesmo prefeito sido denunciado por um desvio de mais de 1 milhão de reais em fraudes em licitações com 15 empresas, sendo algumas empresas fantasmas no ano de 2012, e até maio de 2015, o Ministério Público do Estado de Alagoas, já tinha apresentado a justiça alagoana, a 16º ação contra o prefeito Antônio Lins(PSB), sendo essa referente ao dano ao erário do município no valor de aproximadamente 3 milhões de reais, na contratação ilícita de duas empresas para prestar serviços de coleta de lixo.

O mesmo município alagoano, tem na presidência da câmara municipal de vereadores, um dos vereadores presos e indiciado pela operação do GECOC em 2012, que é o vereador Jefferson ,Alexandre, e como secretário da mesa diretora da mesma, o vereador Alex Madeira, condenado por duas vezes pelo Tribunal de Contas da União, por venda de nota fria, e tem como líder do governo do então prefeito Antônio Lins , o vereador Roberto Menezes, ex- diretor de recursos humanos da Assembleia Legislativa de Alagoas, o qual foi preso e indiciado pela operação taturana.

Rio Largo é uma cidade sofrida ,e que tem pagado um preço muito alto pela impunidade no estado de Alagoas, que já muitos comparam a mesma a fictícia cidade de Jatobar da novela Babilônia , e muitos já chamam o prefeito Antônio Lins(PSB), de Aderbal Pimenta.

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Presidente de entidade estudantil é preso em Alagoas


Presidente da UMESE -Rio Largo Everton Victo( EL Lessa)

O Presidente da UMESE- Rio Largo ( União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Rio Largo), no estado de Alagoas,  Everton Victor Oliveira Santos, vulgo EL Lessa, foi preso no ultimo sábado, as 23 horas, pela policia militar, portando uma arma de uso restrito, com um carregado e mais onze munições, tendo sido conduzido para central de flagrantes, localizada no bairro do farol em Maceió.

Segundo a decisão da juíza plantonista, EL Lessa, foi enquadrado no artigo 16º do estatuto do desarmamento, por porta uma arma de uso restrito, PT24/7 PRO LS DL, marca Taurus, calibre 40, mais um carregador e 11 munições; tendo o mesmo assumido que a arma era sua, e tendo a juíza homologado o auto de prisão em flagrante, e no mesmo despacho decretado a prisão preventiva do acusado, tendo em vista a arma ser de uso restrito e apenas poder ter sido adquerida através de furto do arsenal estatal.

A arma aprendida com o mesmo, é usada basicamente pelos exércitos Brasileiro e Americano, e suas policias, sendo muito conhecida no Brasil como pistola ponto 40; Sendo essa pistola expirada na mistura dos modelos da famosa pistola alemã HK USP e a Austríaca Glock, sendo desenvolvida exclusivamente para o uso policial ostensivo, por isso é uma arma leve , que pesa 800g , com cumprimento de de 182mm, com modelos com suprimento de munição de 15 a 17 munições, e de boa pontaria, proporciona acerta um alvo a 30 metros no tiro curto, e 90 metros no tiro de pontaria; sendo assim muito complexa a situação de Everton Victo, em virtude de ser uma arma de uso restrito e do porte da mesma, que dar um grande poder de fogo.

Everton Victor, se não tivesse sido detido , poderia estar contribuindo com os dados mundiais de mortes por arma de fogo no mundo, mas já estar incluído na estimativa da ONG Viva Rio, que dar uma estimativa de 17 milhões de armas de fogo  em circulação no Brasil.

Duas em cada três pessoas mortas nos países das Américas, são assassinadas com arma de fogo; sendo no Brasil o índice ainda maior, com 70% das mortes, e segundo o levantamento da ONU, em 2013, 50 mil pessoas foram mortas no país, sendo 35 mil mortes por arma de fogo; e o numero não para de crescer no Brasil; são mais de 100 por dia, quatro mortes por hora, ou seja,é uma guerra não declarada, e si não fosse o estatuto do desarmamento que limitou o comercio , a posse e circulação de armas de fogo, ainda seria pior.

Tanto que o sociólogo Júlio Jacobo, comparou a situação Brasileira a situação das regiões em guerra:

" no Brasil sem conflitos armados, sem conflito de fronteiras, não temos guerra com outros países, não temos guerra religiosa, de etnia,etc, conseguimos matar 42 mil  individuos em 2012 com arma de fogo."

Então que isso sirva de alerta para todos, pois quem anda armado na rua, é policia ou é bandido.

domingo, 31 de maio de 2015

A Casa Caiu



Em 22 de agosto de 1993, na sede do América Esporte Clube, no município de Rio Largo, em Alagoas; os estudantes daquele município elegeram o presidente fundador da UMESE- Rio Largo ( União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Rio Largo) Alex Fernandes, com 17 anos de idade na época,  e os demais membros da diretoria.

Naquela época praticamente não existia organização estudantil , e nós iniciamos a organização dos grêmios estudantis e a luta pelos direitos dos estudantes ao transporte , e pelo ensino público de qualidade, como travamos uma grande luta para criar e implantar a lei da meia passagem para os estudantes dentro do município e no trecho Rio Largo/Maceió, na qual contamos com o empenho do vereador  Arnaldo Paiva Filho, que apresentou a nosso pedido a lei da meia passagem e nos ajudou a implanta seu funcionamento, como também a ajuda do deputado estadual na época, Zeca Torres e seu assessor Luz Carlos .

A meia-passagem foi uma conquista tão inédita, que as pessoas custaram acreditar que era verdade, e no ano de 1994, emitimos apenas 50 carteiras de estudantes, e aos poucos fomos mostrando a nossa seriedade e compromisso com a classe estudantil, tanto que fui reeleito por três mandatos consecutivos, tendo sido presidente da UMESE de 1993 a 1999; tendo em 1999 criado a eleição direta para diretoria da entidade, para que todos os estudantis tivessem o direito de votar, e não mais uma eleição congressual, para assim manter viva a entidade para aproximar os estudantes de sua entidade; e tendo deixado a presidência da UMESE em 1999, deixando  emitindo 3889 (três mil oitocentos e oitenta e nove) carteiras de estudantes, e deixando espaço garantido para os estudantes nos vários conselhos de controle social do município e com sua arrecadação Propriá para manter sua existência.

Sempre lutamos pela legalidade, e combatemos a corrupção; mas a situação atual da entidade que junto com os meus amigos, fundei com a intenção de ser um braço forte em defesa dos estudantes e do povo de Rio Largo, e para formar novas lideranças e politizar a população, infelizmente foi transformada em um centro de corrupção, trapassa e fraudes.

As duas ultimas eleições para diretoria da UMESE, foram cercadas de fraudes e irregularidades, capitaneadas pelo presidente e seu respectivo candidato, tanto que todas elas foram denunciadas ao MPE, que estar iniciando um procedimento para apurar as fraudes realizadas para garantir a eleição do atual presidente Everton Victor, vulgo EL Lessa; os mesmo EL Lessa, que foi preso é flagrante portando ilegalmente uma arma de uso restrito, nesse ultimo sábado.

Além das fraudes na eleição para diretoria da entidade e a cobertura que é dada pela UMESE nos desmandos do prefeito Antônio Lins, e o apoio ao vereador Taturana Roberto Menezes, a entidade tem um presidente despachando de uma sela na delegacia de flagrantes, e possivelmente em breve em novo endereço no cadeão.

Infelizmente estão destruindo a entidade que criei junto com meus amigos para ser uma referencia para a juventude dessa terra; e agora ver que  além de todos os desmandos que estão acontecendo, e ainda a prisão do presidente da mesma, só  tenho a lamentar, mas a casa caiu.

Conheça a diretoria de fundação da UMESE-Rio Largo em 1993

Presidente- Alex Fernandes
Vice-presidente- Moacir José
Primeiro Secretário- Marivaldo Fragoso
Segundo Secretário- Pedro Cassiano
Primeiro Tesoureiro - Edmilson Marinho
Segundo Tesoureiro- Markdolver Lima( em memoria)
Diretor de Esportes e cultura- José Sandro Lessa
Diretor de comunicação- João Luiz
Diretora de Assistencia Social- Roseane dos Santos
Primeiro Suplente -Jefferson Marques
Segundo Suplente-Ronaldo


domingo, 24 de maio de 2015

O Relator do Nada


Vereador Maurício Pinto e sua esposa Rafaela Torres , Secretária Municipal de Assistência Social 


A comissão especial de inquérito, que foi estalada na câmara de vereadores de Rio Largo-AL; vem desde o ano passado investigando a gestão do prefeito Antônio Lins, na qual já térião constatado várias fraudes com os recursos públicos, e também durante esse mesmo período, tem sido o centro de uma disputa interna na câmara, entre a bancada do governo e a oposição.

O Regimento interno da câmara, determina que a comissão deve ser composta pelos vereadores que prescrevem o pedido de criação da CEI, e neste caso os vereadores da bancada da oposição; mas esse principio não foi respeitado pelo presidente da câmara, que apenas nômeo um dos vereadores que prescreveram o requerimento, para assumir a presidência da comissão, e como relator o vereador Maurício Pinto, e como membro o vereador Rufino.

Os vereadores da bancada de oposição, entrarão com um processo no fórum de Rio Largo para ter a garantia dos seus direitos constantes no regimento interno, tendo o juiz Alexandre Machado, acatado o pedido para a substituidão do relator, o vereador Maurício Pinto ,e  do vereador Rufino, ambos da bancada do prefeito, e moradores do município de Maceió que não tem nenhum compromisso com o povo de Rio Largo.

Mas os vereadores da bancada do prefeito Antônio Lins, entraram com uma ação no Tribunal de Justiça, e conseguiram retornar os vereadores Maurício Pinto e Rufino; e mesmo a comissão anterior tendo finalizado e apresentado o relatorio, a bancada do prefeito Antônio Lins, tornou sem efeito o relatorio apresentado, para que a nova formação da comissão apresentasse outro.

O vereador Maurício Pinto, que é o atual relator da comissão especial de inquérito, tem sua esposa, a senhora Rafaela Torres, como secretária municipal de assistência social, além de várias indicações de cargos comissionados, e é o mesmo que tem que apresentar o relatorio conclusivo das investigações sobre os desvios feitos pelo prefeito Antônio Lins, do qual ele também é um dos membros da bancada do governo na câmara de vereadores.

Então podemos concluir, que o vereador Maurício Pinto, na verdade é o relator do nada.