Precatórios do FUNDEF: Reparação Histórica dos Direitos do Magistério.

 

Seduc/Ascom

Os precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (FUNDEF) originaram-se de um erro de cálculo sistemático da União no repasse do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) entre 1998 e 2006. Ao subestimar esses valores, o Governo Federal prejudicou a manutenção do ensino e a remuneração dos docentes. A indenização atual, consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (ACO 701), é uma reparação histórica e um direito constitucional inalienável, e não uma concessão política ou bonificação temporária.

Sob a égide da Emenda Constitucional 114/2021 e da Lei Federal 14.325/2022, a destinação dos recursos é vinculada, 60% (Mínimo) Destinados ao abono dos profissionais do magistério, 40% deve ser aplicados obrigatoriamente em infraestrutura escolar e manutenção, e no caso de Alagoas que tem uma legislação especifica os rendimentos (juros e correção) pode ser utilizado para contemplar os demais funcionários da educação (administrativos e apoio). Essa manobra permite valorizar toda a categoria sem ferir o percentual de 60% reservado estritamente ao magistério.

Enquanto a maioria dos entes federados se limita ao mínimo de 60%, o município de Caculé-Bahia, através da Lei Municipal nº 477/2024, estabeleceu um padrão ouro de gestão. Em seu Art. 1º, parágrafo único, a lei autoriza o rateio de 100% do saldo atual de um processo específico (0030323-26.2014.4.01.3300) entre os profissionais. Outro ponto vital do modelo de Caculé é a destinação de valores remanescentes: caso um beneficiário não seja localizado, o recurso não retorna ao caixa da prefeitura, mas é redistribuído entre os demais profissionais habilitados.

Em Rio Largo o ponto nevrálgico do impasse reside em uma acusação de pagamento em duplicidade feito pelo Governo Federal através do fundo, apontada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Investigamos que essa desorganização contábil serviu de base para que o Ministério Público Federal (MPF) emitisse recomendações severas a 34 municípios alagoanos. A orientação é clara: não realizar o rateio de verbas anteriores à EC 114/2021 sem segurança jurídica absoluta. Para o professor de Rio Largo, a "segurança jurídica" tem se traduzido em contas vazias.

O caso dos precatórios em Alagoas, revela que o reconhecimento de um direito no papel é apenas metade da batalha, pois os milhões ainda retidos fortaleceriam cidades. O recurso do FUNDEF é um direito, não uma concessão política de ocasião. A categoria deve manter a vigilância constante e os órgãos de controle, como o TCE e o MPF, precisam agir com celeridade para que a justiça não se perca nos arquivos das prefeituras. O dinheiro é de quem educa.

A chegada do residual em 15 de abril foi uma vitória, mas a luta pela transparência continua. O rateio dos precatórios do FUNDEF é o reconhecimento do sacrifício de uma geração de professores que manteve a educação de pé sob condições financeiras adversas. É dever das entidades de classe e de cada servidor fiscalizar o cumprimento estrito da EC 114/2021 e garantir que cada centavo de juros e principal chegue ao destino de direito: o bolso do trabalhador da educação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Rio Largo Terá Novo Sistema de Transporte.

Rio Largo em Foco: Resiliência ou Reparação? O Projeto Centro Protegido e o Futuro do Rio Mundaú.

Alagoas: O Labirinto do Mando e a Engrenagem da Impunidade