Precatórios do FUNDEF: Reparação Histórica dos Direitos do Magistério.
Os precatórios do Fundo de Desenvolvimento da
Educação Fundamental (FUNDEF) originaram-se de um erro de cálculo sistemático
da União no repasse do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) entre 1998 e 2006.
Ao subestimar esses valores, o Governo Federal prejudicou a manutenção do
ensino e a remuneração dos docentes. A indenização atual, consolidada pelo
Supremo Tribunal Federal (ACO 701), é uma reparação histórica e um
direito constitucional inalienável, e não uma concessão política ou bonificação
temporária.
Sob a égide da Emenda Constitucional 114/2021
e da Lei Federal 14.325/2022, a destinação dos recursos é vinculada, 60%
(Mínimo) Destinados ao abono dos profissionais do magistério, 40% deve ser
aplicados obrigatoriamente em infraestrutura escolar e manutenção, e no caso de
Alagoas que tem uma legislação especifica os rendimentos (juros e correção)
pode ser utilizado para contemplar os demais funcionários da educação
(administrativos e apoio). Essa manobra permite valorizar toda a categoria sem
ferir o percentual de 60% reservado estritamente ao magistério.
Enquanto a maioria dos entes federados se limita ao
mínimo de 60%, o município de Caculé-Bahia, através da Lei Municipal nº
477/2024, estabeleceu um padrão ouro de gestão. Em seu Art. 1º, parágrafo
único, a lei autoriza o rateio de 100% do saldo atual de um processo
específico (0030323-26.2014.4.01.3300) entre os profissionais. Outro ponto
vital do modelo de Caculé é a destinação de valores remanescentes: caso
um beneficiário não seja localizado, o recurso não retorna ao caixa da
prefeitura, mas é redistribuído entre os demais profissionais habilitados.
Em Rio Largo o ponto nevrálgico
do impasse reside em uma acusação de pagamento em duplicidade feito pelo
Governo Federal através do fundo, apontada pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE). Investigamos que essa desorganização contábil serviu de base para que o
Ministério Público Federal (MPF) emitisse recomendações severas a 34 municípios
alagoanos. A orientação é clara: não realizar o rateio de verbas anteriores à
EC 114/2021 sem segurança jurídica absoluta. Para o professor de Rio Largo, a
"segurança jurídica" tem se traduzido em contas vazias.
O caso dos precatórios em
Alagoas, revela que o reconhecimento de um direito no papel é apenas metade da
batalha, pois os milhões ainda retidos fortaleceriam cidades. O recurso do
FUNDEF é um direito, não uma concessão política de ocasião. A categoria deve
manter a vigilância constante e os órgãos de controle, como o TCE e o MPF,
precisam agir com celeridade para que a justiça não se perca nos arquivos das
prefeituras. O dinheiro é de quem educa.
A chegada do residual em 15 de abril foi uma vitória,
mas a luta pela transparência continua. O rateio dos precatórios do FUNDEF é o
reconhecimento do sacrifício de uma geração de professores que manteve a
educação de pé sob condições financeiras adversas. É dever das entidades de
classe e de cada servidor fiscalizar o cumprimento estrito da EC 114/2021
e garantir que cada centavo de juros e principal chegue ao destino de direito:
o bolso do trabalhador da educação.

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