Hoje é o ultimo do prazo para filiações partidárias para candidatos a prefeito(a) e vereadores(as) em todo o Brasil, para estarem aptos para as eleições municipais de 2024, ou seja, é praticamente a primeira fase do jogo eleitoral, pois uma escolha errada de partido pode resultar em candidatos bem votados ,mas não eleitos em virtude dos cálculos para o quociente eleitoral.
No caso dos candidatos(as) a Prefeito(a) a eleição é através do voto majoritário, ou seja, ganha aquele que obter a maioria dos votos validos, e no caso da eleição para o cargo de vereador(a) é eleito(a) o candidato o qual o seu partido obtenha no mínimo o quociente eleitoral e o candidato seja o mais votado entre os demais do mesmo partido , ou seja , por isso que essa forma de eleição é chamada de proporcional.
O numero de votos validos para as eleições proporcionais, ou seja para vereador(a), é dividido pelo numero de vagas na câmara de vereadores e o resultado é o numero de votos necessário o qual os partidos precisam para eleger no mínimo um vereador, sendo eleito o candidato do partido que for mais votados , e em uma segunda rodada serão distribuídas as vagas restantes entre os partidos que obtiverem em outro calculo a representação da maior sobra.
Por exemplo, vamos supor que o município de Rio Largo na eleição de 2024 tenha 45 mil votos validos para as eleições proporcionais, ou seja, para vereador, então dividimos o numero de votos validos pelo numero de vagas na Câmara de vereadores de Rio Largo que é 13 vereadores e assim vamos descobrir o quociente eleitoral, ou seja , o numero de votos que os partidos e federações precisam para conquistar no mínimo uma vaga de vereador.
45.000 : 13 = 3.46,53846...... ( arredonda para 3 . 465 mil votos)
Seja essa situação hipotética , os partidos para no mínimo fazerem o vereador diretamente pelo quociente eleitoral precisariam ter no mínimo que a soma dos votos de seus candidatos fosse de 3.465 mil votos.
Serão eleitos nos partidos que atingiram o quociente eleitoral os candidatos mais votados que tiverem 10% ou mais do quociente eleitoral, ou seja, no mínimo 346 votos, nesse exemplo hipotético.
Cada partido para descobrir o numero de vagas que terá direito deverá realizar o calculo para descobrir o quociente partidário , o qual é feito através da divisão do numero de votos validos obtido pelo partido pelo quociente eleitoral.
Havendo sobra de vagas em virtude dos partidos não terem conseguido através do quociente eleitoral, é feito um terceiro calculo com todos os partidos e federações ,independente se atingiram ou não o quociente eleitoral, garantindo a todos os partidos que participaram da eleição o direito de participarem, será feita quantas rodadas desse calculo for necessária até o preenchimento das vagas , desde que esses tenham no mínimo do quociente eleitoral 80% e seus candidatos tenham no mínimo 20%, dividindo o numero de votos que o partido recebeu, pelo numero de vagas que conquistou pelo quociente eleitoral acrescentando mais uma vaga, e assim o partido que atingir a maior média fica com a vaga da sobra, podendo esse calculo ser repetido quantas vezes for necessário até o preenchimento de todas as vagas restantes, sendo que nessa etapa participam todos os partidos e candidatos independentemente de qualquer numero de votos.
O problema no Brasil é que o eleitorado não conhece o sistema eleitoral, não sabe como funciona e em virtude disso acaba ajudando a eleger políticos que não desejam, pois quando você vota em um candidato que estar em uma chapa de vereadores que tem em sua lista um candidato por exemplo envolvido em escândalos de corrupção ou em qualquer outro tipo de crime, os quais sempre são os que tem mais recursos, o eleitor acaba ajudando a eleger o candidato indesejado com seu voto em outro candidato da mesmo partido.
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