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domingo, 20 de setembro de 2020

 Eleições Municipais.




Varias modificações em nossa legislação eleitoral, as quais terão validade nas eleições municipais deste ano, iram ter forte influencia na definição da composição das câmaras de vereadores, pois agora os eleitos deverão ter no mínimo 10% do quociente eleitoral, e na hora do calculo para preencher as vagas restantes, todos os partidos independentemente de terem atingido ou não o quociente eleitoral poderão participar do calculo e aqueles que tiverem a maior média ficam com as vagas restantes.

No primeiro calculo é somado todos os votos validos obtidos por todos os partidos para o cargo de vereador e dividido pelo numero de vagas na câmara de vereadores, e esse resultado será o numero de votos, quociente eleitoral, para um partido ter direito a eleger um candidato.



Depois de preencher as vagas com esse calculo e havendo vagas que não foram preenchidas em virtude dos partidos não terem atingido votos suficiente para todas as vagas, então se realiza o calculo das vagas remanescentes, ou seja o calculo das sobras.



Assim é dividido o numero de votos do partido pelo numero de vagas conquistadas mais uma, e o partido que tiver a maior média depois dessa divisão então fica com a vaga, e esse calculo é repetido para cada vaga restante e feita com a participação de todos os partidos, inclusive os quais não atingiram o quociente eleitoral, mas para os candidatos ocuparem essas vagas os partidos tem que ter candidatos com no mínimo 10% de votos do quociente eleitoral.

Assim é garantido de fato a representatividade dos diversos pensamentos politicos no parlamento e fortalece a importância dos partidos para o fortalecimento da democracia no Brasil.

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