Decisão STF Sobre Redes Sociais, Veja Como Denunciar Postagens.

 

STF: entenda decisão para que as redes sociais se responsabilizem por conteúdos ilegais (Reprodução: Freepik)

Na ultima quinta-feira, dia 26 de junho, o STF decidiu que o art. 19 da Lei 12.965/2014 é parcialmente inconstitucional e  que as redes socias são responsáveis pelas postagens de seus usuários que representem crime e desrespeito aos direitos fundamentais e democráticos contidos na Constituição Federal e que podem ser responsabilizadas por não removerem postagens criminosas mesmo após serem comunicadas.

No texto anterior as redes socias apenas erão obrigados a remover as postagens ilegais após uma notificaçao de uma decisão judicial e não respondiam solidariamente com quem cometeu o crime, mas a corte entendeu que após serem notificadas pelos seus canais de reclamação devem remover as postagens criminosas e suspender seu impulsionamento e também excluir os compartilhamentos.

Ficou definido que os seguintes tipos de postagens devem ser removidos imediatamente após as redes serem comunicadas:


  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Noticias Falsas;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoa

As denúncias devem ser formuladas diretamente nos atendimentos das redes sócias nos links de denúncias e no WhatsApp nos três pontinhos do lado direito superior do aplicativo, primeiro você marca a mensagem e logo após denúncia o numero, sem se preocupar pois a pessoa denunciadas não tomarão conhecimento que foi você.

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